API

ESTATUTO SOCIAL

 

ASSOCIAÇÃO POWERLIFTING DO INTERIOR

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, DA NATUREZA, FINALIDADE, DURAÇÃO E SIGLA DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO POWERLIFTING DO INTERIOR, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, fundada em 1º de março de 2013, com sede á rua Mal. Floriano Peixoto nº. 34, “térreo”, na Cidade de Taquarituba, no Estado de São Paulo.

Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO POWERLIFTING DO INTERIOR tem por finalidade a prática do Powerlifting nas modalidades Agachamento, Supino e Levantamento Terra e outras modalidades esportivas no que se adequar.

Art. 3º - Sua outra finalidade é programar festividades de caráter social, torneios, campeonatos esportivos e demais eventos no que se adequar. 

Art. 4º - É indeterminada a duração da Associação. 

Parágrafo Único. A ASSOCIAÇÃO DE POWERLIFTING DO INTERIOR tem como designativo a sigla com as letras API.

CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO

Art. 5º - As eleições para órgãos dirigentes da Associação, realizar-se-ão de quatro anos em quatro anos, no mês de janeiro por chapa composta do Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal, pela Assembléia Geral Ordinária, sempre por voto secreto, podendo seus membros serem reeleitos por igual período. 

Parágrafo 1º - Em caso de demissão coletiva as eleições realizar-se-ão pela assembléia Geral Extraordinária, na mesma forma aqui estabelecida.

Parágrafo 2º - O direito de voto é individual não podendo ser exercido por procuração.

Parágrafo 3º - O sócio que tiver qualidade para candidatar-se, poderá apresentar para registro na Secretaria da Associação até na hora da abertura da Assembléia em segunda convocação, com chapa completa de candidatos. Só poderão concorrer ao pleito, as chapas devidamente entregues.

Parágrafo 4º - A apuração deverá ser executada pela mesa que presidiu a votação processando-se em público, na sede social. Os recursos contra os trabalhos do pleito só poderão ser interpostos até 10(dez) dias após as eleições, para o julgamento em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

Parágrafo 5º - A posse dada pelo Presidente da Assembléia, após a proclamação dos resultados da Assembléia de eleições, lavrado em livro próprio, assinado por todos os presentes. 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO POWERLIFTING DO INTERIOR será administrada por uma Diretoria composta dos seguintes cargos: 

I - Presidente

II - Vice-Presidente

III - 1º Secretário

IV - Tesoureiro-Geral

V - Diretor Esportivo

Parágrafo 1º - Dos membros acima, o Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos também de quatro em quatro anos, em Assembléia Geral de sócios no mês de janeiro e os demais serão escolhidos pelo Presidente da Associação.

Parágrafo 2º - Anualmente a Assembléia Geral aprovará as contas no mês de janeiro.

Art. 7º - Ao Presidente caberá:

I - Presidir as reuniões da Diretoria;

II - Representar a Associação em Juízo ou fora dele;

III - Dirigir todos os negócios da Associação;

IV - Assinar os cheques com o Tesoureiro-Geral e autorizar os pagamentos;

V - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembléias Gerais;

VI - Solucionar os casos de extrema urgência, submetendo-os a seguir à aprovação da diretoria;

VII - Apresentar anualmente à Assembléia Geral, exposição das atividades e prestação de contas;

VIII - Convocar reuniões extraordinárias da Diretoria;

Parágrafo Único - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências com os mesmos direitos e obrigações.

Art. 8º - Compete ao Secretário Geral:

I - Terá sob sua guarda os livros e documentos da Associação Powerlifting do Interior;

II - Abrirá, rubricará e encerrará os livros;

III - Convocará os associados e atletas para as reuniões;

IV - Fará as Atas das reuniões da Diretoria e Assembléias da Associação Powerlifting do Interior. 

Parágrafo Único - O 1º Secretário substituirá o Secretário Geral em suas faltas ou impedimentos. 

Art. 9º - Compete ao Tesoureiro Geral:

I - Escriturar os livros da Contabilidade;

II - Fazer os balancetes trimestrais das contas e apresentará em reunião da Diretoria;

III - Assinar os cheques juntamente com o Presidente;

IV - Depositar em Banco todo saldo superior a um salário mínimo;

Parágrafo Único - O Secretário Geral substituirá o Tesoureiro Geral em suas ausências ou impedimentos.

Art. 10 - Compete ao Diretor Esportivo:

I - Convocar todos os Atletas da Associação Powerlifting do Interior para os campeonatos;

II - Dirigir a Associação em todas as ocasiões de Campeonatos ou eventos relacionados á Associação;

III - Escalar os árbitros para os Campeonatos;

Art. 11 - Compete aos Conselheiros:

I - votação da deliberação a ser tomada na Associação. Serão em nº. de 03 (três) e eleitos por 04 (quatro)  anos no mês de janeiro, quando será escolhido o seu Presidente.

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 12 - O Conselho Fiscal será eleito também em janeiro, por dois anos e a ele caberá aprovar as contas da Associação. Será composto de 03 (três) membros efetivos e 02(dois) suplentes, tendo um Presidente e um Vice-Presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral e com igual tempo de gestão da Diretoria.

I - examinar balancetes bem como o balanço anual;

II - fiscalizar os atos da Diretoria e da Tesoureira;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente por convocação do Presidente da Diretoria ou por solicitação da maioria de seus membros. Será automaticamente cassado o mandato do Conselheiro que deixar de comparecer a 03(três) reuniões consecutivas ou 05(cinco) alternadas, sem justa causa, a critério do mesmo Conselho.

CAPÍTULO V

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 13 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, compõe-se dos sócios maiores de 18 anos, no gozo de seus direitos, tendo a faculdade de resolver, dentro das leis vigentes e dos dispositivos estatuários, todos os assuntos referentes às atividades e fins do clube.

Parágrafo 1º - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em janeiro para:

I - apreciação do relatório anual do Presidente;

II - discutir e votar o parecer do Conselho Fiscal, sobre o balanço e as contas dos exercícios;

III - discutir assuntos de interesses da Associação.

Parágrafo 2º - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer época, quando convocada:

I - pela Diretoria, através da maioria de seus membros

II - pelo Conselho Fiscal

III - a requerimento de 1/3(um terço) dos sócios quites, maiores de 18 anos, para tratar de assuntos de sua exclusiva competência

Parágrafo 3º - A convocação da Assembléia Geral extraordinariamente é feita por afixação de edital na sede do clube, designando com antecedência mínima de 05(cinco) dias, o dia, local e hora da 1ª e 2ª convocação e a “Ordem do Dia”.

Parágrafo 4º - Nessas Assembléias é vedada a discussão de matéria estranha à convocação. 

Parágrafo 5º - A Assembléia Geral instalar-se-á em 1ª convocação com metade e mais um dos sócios quites, maiores de 18 anos, e, em Segunda convocação, 30 minutos após, com qualquer número de presentes. 

Art. 14 - A sede da ASSOCIAÇÃO POWERLIFTING DO INTERIOR está localizada à rua Mal. Floriano Peixoto nº. 34, “térreo”, na Cidade de Taquarituba, no Estado de São Paulo.

CAPÍTULO VI

DOS FUNDOS SOCIAIS

Art. 15 - O patrimônio da Associação Powerlifting do Interior será constituído e mantido pelas doações feitas a esta e pelas contribuições dos associados. 

CAPÍTULO VII

DA DISSOLUÇÃO

Art. 16 - A Associação será dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, pelo voto 2/3 (dois terços) dos associados em dia com as suas obrigações sociais.

Parágrafo Único - Em caso de dissolução da Associação de Powerlifiting do Interior, seu patrimônio se reverterá em benefício de associação de fins filantrópicos e assistenciais. 

CAPÍTULO VIII

DOS ASSOCIADOS

Art. 17 - Os associados são divididos nas seguintes categorias:

I – Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação;

II – Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;

III – Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral;

IV – Associados Atletas: os que participam regularmente das atividades esportivas, eventos e Campeonatos;

 

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS

Art. 18 - São direitos dos associados:

I - Sendo maiores de 18 anos:

a) - votar e ser votado para cargos eletivos;

b) - tomar parte nas Assembléias Gerais e nelas apresentar propostas;

II - Sem limitações de idade: 

a) - beneficiar-se dos serviços da Associação e de suas atividades esportivas;

b) - desligar-se da Associação uma vez comunicado o fato á Diretoria;

III - São obrigações dos associados:

a) - zelar pela boa conservação das benfeitorias e equipamentos existentes na Associação;

b) - apresentar ao Presidente qualquer irregularidade verificada;

c) - respeitar todos os associados e zelar pela harmonização entre eles;

d) - prestar esclarecimentos durante a Assembléia Geral, quando forem solicitados;

e) - estar em dia com suas obrigações e mensalidades;

Parágrafo Único – Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. São associados todos os que concorreram para sua manutenção.

CAPÍTULO VIII

DAS OBRIGAÇÕES DOS ATLETAS

Art. 19 - São obrigações dos atletas:

I - reconhecer seus superiores dentro do ambiente de competição e demais eventos;

II - respeitar as ordens e regras estabelecidas;

III - pagar a inscrição do evento ou campeonato para poder participar;

IV - não desacatar ou discutir com qualquer membro da organização dos eventos ou campeonatos. 

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 20 - A Diretoria poderá excluir, suspender ou advertir sócios ou atletas que não se portarem com respeito às normas determinadas pela Diretoria.

Art. 21 - É gratuito o exercício dos cargos de Diretoria e do Conselho.

Art. 22 - É vedado o uso da denominação social para finalidades estranhas aos objetivos específicos da Associação. 

Art. 23 - O presente Estatuto poderá ser reformado quando de sua conveniência em Assembléia Geral.

Art. 24 - As cores da Associação de Powerlifting do Interior são preta, vermelha ou outra a critério da Diretoria, por unanimidade. 

                                                                                         

                                                                                         Taquarituba/SP, 1º de março de 2.013.

 

Sr. VALDEMIR AFFINI DA SILVA

Presidente

 

Dr. CLEITON MACHADO DE ARRUDA

ADVOGADO

                         OAB/SP 178.568

        

 

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